Experiência anterior, comprovada e registrada

            Toda vez que preciso elaborar e divulgar relação com vagas de trabalho cujo preenchimento está sob meus préstimos profissionais, atento para não acrescentar aos possíveis erros o de dizer e escrever “experiência anterior.”

            Apesar de comum, é deslize cuja eliminação deve ser gradativamente almejada, trabalhada e alcançada. Assim como, por exemplo, “descer para baixo”, “sair para fora” e várias outras que, ao menor descuido, podem vitimar pessoas com conteúdo marcante e capazes de comunicar com qualidade.

            São consideráveis as possibilidades de ocupar postos de trabalho sendo tido por inexperiente, e a inexperiência eventualmente é até preferencial: desde que não apareçam obtusidade, discriminação e má vontade por parte de quem seleciona e de quem contrata; e que o candidato inexperiente, tal como o experiente que vale a pena contratar e manter, apresente outros e mais importantes predicados. E são consideráveis as possibilidades de perder para a concorrência com apadrinhamentos infames: quando não importa se o contratado é vadio, incompetente, inadequado e furta a vaga de quem deveria ocupá-la; isto, quando a própria vaga é necessária…

            Porém, se um posto de trabalho por preencher exige experiência, defina-se e divulgue-se com clareza qual e com que intensidade. E, por óbvio, não se escreva ou fale que há de ser anterior, posto que, posterior ou futura é que não será!…

            Quase ninguém percebe e tampouco leva a sério estas ponderações. O que lamento: pequeninos aprendizados a melhorar gradativamente os mais simples hábitos são capazes de construir pessoas e profissionais mais interessantes.

            A exigência de experiência pode gerar acalorados embates entre candidatos interessados num posto de trabalho e os selecionadores de pessoal ou empregadores. Se há a exigência de determinada, exata ou aproximada experiência por parte de candidato interessado em dada vaga de trabalho, também a palavra “comprovada” é totalmente dispensável. Assim como a comprovação da experiência é indispensável e questionar isso é suficiente para perder o interesse no candidato que se dizia e parecia ser qualificado.

            Verificar,  comprovar  e  avaliar  experiência de  candidato  a  posto de trabalho não é a única parte de um processo seletivo. E, ainda que a comprovação da experiência resulte em certezas e verdades altamente positivas, as mesmas não garantem adequação ao posto de trabalho: qualificação e adequação rimam, mas, não são sinônimos. Qualificação, por vezes, pode aparecer em níveis para além do que o contratante quer ou pode ter, ou, ser intensa n’alguns aspectos e não tanto n’algum ponto fundamental para aquela empresa, naquele momento.

            A exigência de experiência comprovada via registros em Carteira de Trabalho, se levada aos rigores que não permitem transigências, pode promover injustiças e desperdícios para com a empresa que poderá perder o acréscimo de um colaborador interessante, marcante e até notável e diferenciado; e para com o candidato que é tão qualificado e adequado quanto a necessidade do contratante, porém, foi descartado, só porque não tinha os benditos registros em Carteira…

            Milhões de excelentes profissionais não tiveram e não terão algumas ou todas as suas experiências registradas em CTPS. Quando é possível, tento sensibilizar empregador a fazer concessão e abrir mão da exigência de experiência registrada: se o candidato tem características, pretensões e qualificações que convergem para a adequação ao posto de trabalho ora aberto, então, a falta de registro em carteira tende a ser insignificante. E a falta do registro se resolve assim: contrata-se o candidato e aplica-se o registro em sua Carteira de Trabalho!

José Carlos de Oliveira

Publicado originalmente em 14 de março de 2014

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